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Danos morais

Danos morais

“Se o funcionário do condomínio sofrer danos físico e moral durante o período laboral, o condomínio deve responder pelo dano causado”explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

O mercado de condomínios no Brasil envolve muito dinheiro. Só no Distrito Federal, por exemplo, são movimentados quase R$ 3 bilhões por ano em taxas condominiais. No país, alguns empreendimentos chegam a movimentar R$ 20 milhões anualmente.

Por lidar com elevadas quantias, além de ter de atender a diferentes interesses de moradores e funcionários, o síndico e o corpo diretivo (conselhos fiscais e consultivos) são essenciais para o bom funcionamento da vida condominial. A participação do condômino também é importante, mas é preciso limitar as funções de cada parte envolvida:

“Os representantes legais são eleitos em assembleia, justamente para assumirem as responsabilidades diretas pela gestão. A participação dos moradores deve ter alguns limites. Só é permitida a interferência nas rotinas do prédio quando tenham sido designados para isso e que não causem quaisquer transtornos ou prejuízos”, aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

 É essencial que os moradores saibam seus papéis para evitar possíveis danos morais aos funcionários. Os condôminos não devem treinar, fiscalizar, dar ordens diretas e, principalmente, devem evitar qualquer forma de intimidação aos funcionários. Se os moradores ameaçarem os empregados de demissão, por exemplo, é o próprio condomínio que poderá responder pelo dano moral na Justiça Trabalhista.

“Conforme artigo 2º da CLT, o condomínio equipara-se a empregador, de maneira que responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados, enquanto estes estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o funcionário do condomínio sofrer danos físico e moral durante o período laboral, o condomínio deve responder pelo dano causado”, explica Karpat.

No entanto, o condomínio pode se precaver da seguinte forma: na ocasião da ocorrência, o síndico, ao multar o condômino segundo o regulamento em vigor, deve informar o morador que qualquer tipo de ônus decorrente do processo judicial será cobrado dele.

Com esse aviso prévio, quem arcará com as consequências do processo será o próprio morador. “O ideal é conversar com os moradores para que não interfiram na gestão, propriamente dita, e participem das discussões do condomínio somente em assembleia ou quando autorizados pelo síndico”, finaliza Karpat.

Fonte: Sindiconet

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