O mandato do síndico venceu e ainda não ocorreu a Assembleia Geral Ordinária no seu condomínio? ATENÇÃO!
A falta de representatividade traz riscos à coletividade, pois não será possível renovar o certificado digital, o que poderá incorrer no não cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como; liberação de fundo de garantia, conectividade social, entre outros.
Além disso, não haverá quem represente o condomínio perante demandas judiciais, o que pode levar à revelia de uma ação movida contra o condomínio. O Banco também poderá bloquear as contas do condomínio se solicitar procuração atualizada e não houver quem o represente.
No entanto, um quarto dos condôminos poderá convocar a assembleia, e caso não reúnam quórum suficiente, a realização da assembleia poderá ser autorizada mediante autorização judicial.
E quem administra o condomínio no período de tempo entre a gestão finda do síndico e a posse do seu substituto?
Se não for o caso de renúncia ou destituição do síndico anterior, este continua com plenos poderes de gestão – pois o condomínio não pode ficar sem síndico. Todavia, por razões éticas e morais, este não deve assumir compromissos que devam ser cumpridos pela nova administração ou a ela causem transtornos.
Conte com a Banca de Síndicos: somos especialistas em direito imobiliário e podemos auxiliá-los em questões pontuais da administração e convívio em condomínio, devolvendo a harmonia em assembleias e reuniões, através de diplomacia e conhecimentos específicos.