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Polêmica do Airbnb e os condomínios residenciais.

Polêmica do Airbnb e os condomínios residenciais.

A tecnologia e serviços oferecidos por meio de aplicativos e plataformas digitais já é uma constante na vida das pessoas. Destacam-se Airbnb, Uber, ifood, Trivago, enfim, milhares de serviços que conectam pessoas e serviços.

A exemplo de outras cidades, o Airbnb tem dado o que falar nos condomínios e até tem sido motivo de pauta em assembleias na tentativa de “regulamentar” sua utilização.

Há condôminos com pensamentos mais modernos e que querem ter a possibilidade de locar seu imóvel por uma noite, ou até mesmo um quarto do seu imóvel para pessoas que se interessam por esse tipo de serviço, com custo mais acessível que um hotel. Mas, de acordo com o especialista, o assunto não é tratado com tanta facilidade entre os moradores.

Na verdade, síndicos e administradores têm dúvidas sobre esse tipo de situação, sendo que a principal preocupação é com a segurança dos demais moradores.

Entretanto, não existe uma lei específica que regulamente essa locação. A Lei do inquilinato nº 8.245/1991 prevê duas situações que são a locação típica por mais de 90 dias e locação por temporada de até 90 dias. Mas a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno, podem dirimir dúvidas sobre a utilização do empreendimento que, na maioria das vezes, é para uso exclusivo residencial.

E locação por um dia, com vários locatários num mesmo mês, pode ser encarada como atividade comercial, portanto, proibida e passível de multa ao proprietário.

Fonte: Sindiconet

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