Afinal, quando o síndico deve prestar contas?
A prestação de contas do síndico de condomínio deve ser realizada sempre uma vez por ano, independente de coincidir, ou não, com o fim da sua gestão.
Mas a gestão do síndico não é sempre de um ano?
Depende. O Código Civil prevê que o mandato do síndico pode ser de até dois anos. Desse modo, a convenção do condomínio é que vai determinar se o prazo será de um ou dois anos.
E a prestação de contas?
Aqui a lei é clara, determinando que é dever do síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas – Artigo 1.348, VII do Código Civil.
Ou seja: pelo menos uma vez por ano deve ocorrer a assembleia geral ordinária, momento em que o síndico, obrigatoriamente, irá prestar contas da receita e despesa do período, bem como apresentar a previsão orçamentária para o período seguinte.
Tem dúvidas sobre prestação de contas? Seu síndico não convoca assembleia há mais de um ano? Entre em contato com a gente!
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