Poucos sabem, mas de acordo com o CPC/2015 (Código de Processo Civil Brasileiro), mais precisamente em seus artigos 783 e 784, VIII, 829, existe, sim, a expressa possibilidade do devedor vir a ter seu nome incluso nos órgãos Proteção ao Crédito (os temíveis SPC e Serasa), e, como não bastasse,…
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