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LEGAL OU ILEGAL? Animais Domésticos nas Áreas Comuns.

LEGAL OU ILEGAL? Animais Domésticos nas Áreas Comuns.

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio. E isso pode estar previsto na convenção ou regulamento interno do condomínio.

Caso estes documentos não apresentem nada sobre o tema ou, ao invés disso, proíbam a presença de animais no condomínio, uma alternativa para evitar problemas no futuro é inserir um capítulo específico sobre a possível presença animais, que dê os seguintes detalhes:

  • Por onde os animais irão entrar e sair
  • Quais os locais permitidos para circulação com animais
  • Que uso farão do elevador (se poderão usar o social ou apenas o de serviço)
  • Dejetos na área comum
  • Carteira de vacinação disponível para que o síndico e os membros do conselho se assegurem que todas as vacinas foram tomadas
  • Latidos excessivos
  • Número máximo de animais por unidade
  • Multas para quem desobedecer às normas

Dentro da regulamentação, também podem-se criar regras específicas para determinados animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais.

Entretanto, mesmo com tantos cuidados, os incidentes irão acontecer. As administradoras ouvidas afirmaram que seu principal problema envolvendo animais  são os passeios em locais inadequados, como no playground e na garagem. Com isso, há também os dejetos dos cães nesses ambientes.

O sugerido nesses casos é mandar, no primeiro momento, apenas uma notificação ao dono. Se a falta se repetir, entra-se com a multa prevista no regulamento interno. Saiba Mais

Outro problema bastante relatado são os latidos de cães que ficam sozinhos o dia todo.  Nesse caso, pode-se tentar sensibilizar o dono sugerindo que o animal teria melhor qualidade de vida se o levasse para passear com maior freqüência.

No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.

Fonte: Portal SíndicoNET

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