Para os condomínios que não calcularam previamente o pagamento do 13º salário, as contas podem apertar já no mês de novembro.
Isso porque o benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
O empregado também pode receber a metade do valor correspondente ao décimo terceiro por ocasião de suas férias. Para isso ele deve apresentar um requerimento por escrito ao empregador.
Todo empregado com carteira assinada deve receber o bônus, mesmo os que ainda não completaram um ano de serviço. Nesse último caso, o valor a ser pago é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
O cálculo dos valores a serem pagos costuma ser efetuado pela imobiliária que administra o condomínio, mas cabe ao síndico lembrar de incluir na previsão orçamentária para não ter que recorrer a chamadas extras nesta época de tantos gastos para os condôminos.
O Fundo de Reserva também não pode ser alternativa para o cumprimento desta obrigação, que é uma despesa ordinária, não podendo ser quitada com recursos condominiais previstos para obras e reformas.
Na Banca de Síndicos, incluímos o calculo desta despesa na previsão orçamentária e arrecadamos o valor durante todo o ano, preferencialmente em uma subconta separada das demais despesas do mês. Assim, é possível realizar os pagamentos em novembro e dezembro com tranquilidade para os colaboradores e para os condôminos, sem surpresas.