Decreto Municipal 20.523/2020
Veda o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e academias em condomínios residenciais no Município de Porto Alegre.
Neste momento excepcional no mundo, o que antes era uma recomendação, se tornou uma proibição.
É preciso que individualmente tenhamos consciência das consequências de nossos atos, RESPEITAR e OBEDECER às determinações Municipais, Estaduais e Federais, pelo nosso bem, de nossa família e da sociedade.
Adotem os códigos de higiene amplamente divulgados pelos órgãos oficiais.
Não saiam de casa.
Não circulem nas áreas comuns.
Não utilizem as áreas de lazer.
Não compartilhem informações não oficiais.
Não entrem em pânico.
Você também é responsável pela comunidade em que vive.
Clique e leia o Decreto Municipal 20.523/2020.
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