Preciso avisar o síndico do meu condomínio? Confira nossa entrevista ao Jornal do Almoço

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Em conformidade com o artigo 1.348 do Código Civil, são competências do Síndico: a) Convocar a assembleia dos condôminos; b) Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; c) Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de…