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Bandeira Preta e a Volta da Cogestão

Bandeira Preta e a Volta da Cogestão

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Blog

O Decreto Estadual 55.799 de 21/03/2021, concedeu aos Prefeitos poderes para estabelecer medidas sanitárias substitutivas às da Bandeira Preta, com algumas restrições em relação aos protocolos da Bandeira Vermelha.

Nos condomínios, as áreas comuns e de lazer continuam fechadas, com exceção das academias e piscinas utilizadas para a prática de esportes – vedada a recreação:

Academias e piscinas (inclusive em condomínios) – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.”

RESUMO:

• Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas);
• Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
• Vedado uso de brinquedos infantis, saunas e quadras;
• Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” – ventilação cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação;
• Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
• Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
•Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio estão permitidos;
• Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios podem acontecer, desde que observado que, acima de quatro (4) trabalhadores, deve-se restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades podem ser mantidas;

Confira mais informações sobre restrições no período de 22 de março a 04 de abril!

E lembre-se! O uso de máscara é obrigatório em ambientes fechados e abertos, dentro e fora do condomínio ?


escrito por

Renata Bettin Waechter

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