CONTINUAMOS EM BANDEIRA PRETA
O Decreto Estadual 55.789 de 13/03/2021 não traz alterações em relação aos Condomínios, permanecendo as determinações do Decreto 55.764, de 20/02/2021 quanto ao fechamento das áreas comuns nos condomínios:
X espreguiçadeiras
X brinquedos infantis
X piscinas
X saunas
X quadras
X academias
X salões de festas
X churrasqueiras
X compartilhadas
X demais locais para eventos sociais e de entretenimento
E lembrem-se! O uso de máscara é obrigatório em ambientes fechados e abertos, dentro e fora do condomínio! ?