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Falta de Inspeção

Falta de Inspeção

As causas mais comuns de incêndios em prédios são curtos-circuitos, descargas elétricas e a falta de equipamentos que possam controlar o fogo

O IBAPE Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) faz um alerta sobre os riscos de incêndios provocados pela falta de inspeção predial e de medidas preventivas de combate a incêndio.

As causas mais comuns de incêndios em prédios são curtos-circuitos, descargas elétricas e a falta de equipamentos que possam controlar o fogo.

 A instalação elétrica é uma das principais origens dos incêndios, em decorrência da falta de manutenção ou da utilização de forma inadequada. Vê-se que o número de eletrodomésticos e o consumo de energia destes aumentou muito nas últimas décadas e a maioria das instalações não foi projetada para tal. O sobreaquecimento dos condutores e outros dispositivos pode originar um aumento de consumo e até incêndios. A instalação de combate a incêndio é outra que deve ser verificada e acompanhada durante a vida útil do imóvel.

A inspeção predial consiste numa vistoria técnica, realizada por engenheiros ou arquitetos especializados nesta área, que vistoriam e analisam todos os componentes e instalações da edificação. Faz-se assim um check-up do edifício.

Como se trata de algo de certa complexidade para os moradores, o ideal é que se contrate um inspetor predial ou perito de engenharia. Este poderá fazer uma inspeção predial na edificação e indicar qual a periodicidade das inspeções e quais as recomendações para execução de recuperação, reforma ou utilização adequada. O responsável técnico irá emitir um documento indicando o que deve ser feito na edificação.

O Parecer Técnico de Inspeção Predial, após emitido pela primeira vez, trará informações sobre o que deve ser realizado no prédio e estas recomendações devem ser acompanhadas pelo síndico e pelos moradores interessados. A partir deste parecer pode-se definir os valores necessários para realização da manutenção. Os prédios mais antigos e que não passam por uma inspeção com uma frequência mínima apresentam maior risco. As não conformidades destas edificações podem estar relacionada ao projeto/execução, a manutenção e/ou utilização.

Pelo novo Código Civil, o culpado pela negligência na inspeção predial é o síndico, portanto, é imprescindível que ele esteja atento e disponha corretamente todas as normas em seu condomínio.

As recomendações indicadas no parecer técnico devem ser planejadas e seguidas pelo condomínio, garantindo assim a segurança e desempenho adequados da edificação.

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