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LED em condomínios

LED em condomínios

Com um preço cada vez mais atrativo, as lâmpadas do tipo LED vêm se popularizando no mercado condominial.

Mas você sabe o que significa LED? A sigla LED significa Light Emitting Diode, ou, em português, diodo emissor de luz.

As lâmpadas de LED oferecem três grandes vantagens em relação às lâmpadas fluorescentes: gastam menos energia, demandam menos manutenção e duram muito mais. O apontado pelos especialistas é que o uso do LED pode diminuir em mais de 50% a conta de luz das áreas comuns do condomínio.

Com tantos benefícios, é difícil entender por que ainda são poucos os condomínios que aderiram ao LED, e que continuam usando as lâmpadas comuns.

E a resposta está, principalmente, no preço. Apesar de estarem ficando cada vez mais acesíveis, uma lâmpada de LED ainda pode custar até cinco vezes o preço de uma lâmpada fluorescente comum. Veja um quadro comparativo abaixo:

Tipo Eficiência média* Vida útil* Preço**
Incandescente 15 lm/Watts  1 mil horas não é mais comercializada
Fluorescente 60 lm/Watts  De 6 a 8 mil horas R$ 13,39
LED 90 lm/Watts A partir de 25 mil horas R$ 46,99

 

(*Dados da AES Eletropaulo) (**Comparação de preço de lâmpada fluorescente compacta similar a LED. Valor pesquisado em julho de 2017)

Em contrapartida, outro ponto positivo a respeito do LED é a sua eficiência energética. Por quase não apresentar perdas, essa tecnologia usa com mais responsabilidade a energia elétrica, o que também deveria pesar no momento da compra.

Há também a comodidade de lâmpadas de LED poderem se adaptar aos soquetes já existentes no local, não precisando de grandes alterações na maioria dos casos.

Manutenção

A baixa manutenção é outro ponto relevante a ser considerado pelo síndico, já que uma das grandes demandas de um condomínio é a necessidade frequente de substituição de lâmpadas queimadas. Isso, além de custar caro, demanda tempo dos funcionários encarregados e é mais um motivo para reclamações por parte dos moradores.

Outro item importante de comparação do LED com as lâmpadas fluorescentes diz respeito ao uso de sensores de presença. Enquanto as comuns apresentam perda na vida útil em quase 40%, o LED apresenta perda zero.

LEDs de boa qualidade têm garantia de dois a três anos. Ou seja, se o produto “queimar” antes disso, o fornecedor deve trocá-lo para o condomínio.

Estudo prévio

Não adianta, porém, encarar o LED como se fosse uma lâmpada comum. Ao se optar pela troca de tecnologia é recomendado que haja um estudo prévio da iluminação do condomínio.

“Fazer esse levantamento é fundamental para que a troca seja bem sucedida para o condomínio. Só assim conseguimos oferecer mais eficiência energética, economia de energia e diminuição da manutenção”, argumenta Marcos Santos, proprietário da Save, Negócios Sustentáveis.

Esse estudo deve acontecer com uma visita ao condomínio. O arquiteto ou engenheiro da empresa, então,conhece os ambientes que serão contemplados com a nova tecnologia, analisa a iluminação atual do ambiente, checa as necessidades e então monta um plano de iluminação que deverá ser o mais conveniente possível para o condomínio.

“Não adianta o síndico que quer economizar com esse tipo de serviço ir até uma loja de produtos de construção ou de luminárias e comprar os LEDs sozinho. Com certeza a economia será menor e os produtos comprados não serão os mais indicados”, ensina Juliana Furlan, arquiteta especializada em iluminação.

Ou seja, infelizmente, não há um cálculo pronto para que síndicos ou condomínios usem em suas instalações e, assim, consigam economizar ao máximo substituindo as lâmpadas comuns por LED.

Com esse plano de iluminação, pode ser que alguns itens da iluminação do condomínio sejam alterados. Não apenas para receber o LED, mas para que a iluminação ali seja otimizada.

Outro ponto importantíssimo desse estudo é o chamado “payback”. O “payback” é o intervalo de tempo para que o condomínio receba de volta integralmente o que investiu na nova tecnologia. Pode demorar de seis meses a três anos.

Modalidades de compra

Veja algumas maneiras diferentes para incluir o LED no seu condomínio. Todas consideradas após o estudo prévio:

  • Compra mensal:a empresa, em acordo com o condomínio, vende um volume de lâmpadas LED a cada mês. Assim, a compra não pesa tanto no bolso dos moradores, e a economia já começa a ser sentida
  • Por ambientes:o condomínio vai escolhendo os locais onde os LEDs serão instalados. Nesse caso, geralmente o trabalho é iniciado pelas garagens, onde, via de regra, as lâmpadas ficam acesas 24h – e onde a economia será sentida mais prontamente. Depois, são substituídas as lâmpadas do jardim e da fachada, que funcionam geralmente 12h por dia, e depois, em ambientes internos que funcionem menos horas por dia e assim por diante.
  • De uma vez:quando todas as lâmpadas do condomínio são substituídas por LED, de uma só vez. Nesse caso é necessário que o condomínio ou tenha um aporte guardado ou que recorra a um crédito para a compra.

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