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INADIMPLÊNCIA E ASSEMBLEIA GERAL

INADIMPLÊNCIA E ASSEMBLEIA GERAL

INADIMPLÊNCIA E ASSEMBLEIA GERAL

Justiça entende que o inadimplente não pode ter o mesmo poder de decisão que alguém que manteve seus vencimentos em dia

Com o crescimento do número de prédios e condomínios de forma concomitante à crise econômica e ao consequente aumento da inadimplência, é comum que o pagamento da taxa mensal de condomínio acabe sendo atrasado por algumas pessoas que passam por dificuldades financeiras.

No entanto, caso o indivíduo esteja inadimplente com o condomínio, mesmo que ela já tenha estabelecido um acordo e esteja realizando o pagamento das parcelas estipuladas na negociação, ele não tem direito de voto em assembleias.

De acordo com o advogado Eraldo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana e especializado em direito condominial, a medida se dá pelo fato de que não é considerado certo que ele tenha o mesmo poder de decisão que alguém que manteve seus vencimentos em relação ao condomínio em dia.

“Se ele (condômino) adquire uma dívida e aí ele faz um acordo para pagar em dez parcelas, já pagou duas parcelas e está em dia com a mensalidade, mas ainda deve aquilo que ficou para trás, pois ele só pagou duas parcelas, ele pode votar? O que a jurisprudência dominante tem entendido – então respeitado aí outras opiniões em contrário – é que ele não pode votar, mesmo com um acordo em andamento. Por quê? Você está pagando em dia seu condomínio, eu não. Alguém carregou nas costas ao longo de três, quatro ou cinco meses e aí de repente eu faço um acordo. Eu estou em pé de igualdade com você? Claro que não, eu estou devendo ainda um determinado valor para poder me equiparar”, ressaltou.

Sobre valores cobrados nas taxas, bem como aumentos estipulados em assembleias, o advogado esclarece que, uma vez justificadas as despesas, a lei diz que todos os condôminos são responsáveis pela divisão dos custos do residencial.

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