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Subsíndico e Conselho Fiscal

Subsíndico e Conselho Fiscal

 

O conselho fiscal é mencionado no Código Civil e o conselho consultivo tem sua figura definida na lei 4591/94. Há quem entenda que são a mesma coisa, outros entendem que têm atribuições diferentes. Há até condomínios que separam esses dois grupos:

  •  O conselho fiscal cuida da parte de prestação de contas, do acompanhamento dos gastos do condomínio.
  • Já o conselho consultivo ajuda o síndico na tomada de decisões, sempre que solicitado. Importante frisar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio. Ele emite um parecer orientativo sobre o que foi gasto. As contas são sempre aprovadas, ou não, pela assembleia.

Eleição Geralmente o conselho é composto de um presidente e dois outros membros. Eles são eleitos, via de regra, na mesma eleição que escolhe o síndico do condomínio.

O que diz a Lei – Novo Código Civil – Art. 1.356: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico;

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória a eleição e formação do grupo. Nesse o caso, é importante que o documento contenha informações como: se os integrantes devem ser condôminos ou inquilinos, se há periodicidade das reuniões e como deve ser a eleição dos membros.

Como sua função é aferir as contas financeiras do empreendimento, o ideal é que seja formado por moradores proprietários, e não inquilinos. Substituição ou renúncia Na convenção também é importante constar regras como: se haverá eleição de chapas fechadas ou de membros “avulsos”, e se há a possibilidade de eleger suplentes para as vagas no conselho. Dessa forma, evita-se a necessidade de convocar uma nova assembleia caso um conselheiro venha a renunciar, por exemplo.

Caso um conselheiro renuncie ao cargo ou tenha seu cargo “cassado” – o que só pode ser feito em assembleia, com maioria simples dos presentes – e não haja ninguém para substituí-lo imediatamente, deve-se convocar uma assembleia para essa posição.

Atribuições

O principal objetivo do conselho fiscal é acompanhar as contas do condomínio. Para isso, é necessário que os conselheiros tenham acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.

O conselho deve, então, dar seu parecer se os gastos ali representados são os mesmos aprovados em assembleia, se o dinheiro do condomínio está sendo investido como previamente combinado e se as contas e tributos estão em dia.

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

CONSELHO FISCAL

Pode

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
  • Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  • Os membros podem eleger o presidente conselho
  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

  • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
  • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

3 thoughts on “Subsíndico e Conselho Fiscal

  1. Rosita

    Precisa ser feito assembleia em caso de demissão de subsíndico e ficarem dois no conselho, lembrando que estamos a 4 meses da Assembleia para as eleições e falta sempre pessoas interessadas nos cargos. Obrigada

  2. Renata

    Prezada Rosita! Obrigada pelo seu contato!

    O Código Civil não prevê a necessidade de subsíndico, então, se na convenção do condomínio não há previsão de substituição em caso de vacância do cargo, não é necessária a convocação de AG apenas para nova escolha de subsíndico.
    O conselho deve ser formado, sempre, por três condôminos, dessa forma, para evitar a convocação de AG apenas para eleição de novo conselheiro, o ideal é que sempre seja eleito um suplente na assembleia que eleger o conselho.
    Espero ter ajudado e continuo à disposição!
    Atenciosamente, Renata

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