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Cobrança ilegal

Cobrança ilegal

José Domingos Fraga pediu quebra do contrato alegando que entrega deveria ter ocorrido em 2015

O parlamentar ingressou com ação sob a alegação de estar sendo cobrado pela taxa de condomínio de um imóvel sobre o qual sequer tem a posse, tendo em vista que ainda não foi concluída a obra.

Evidencia-se ainda que tal cobrança, por si só, acarreta danos financeiros ao requerente, em especial pela possibilidade de seu nome ser inserido no rol dos órgãos de proteção ao crédito

No processo, a defesa de José Domingos pontuou já ter requerido a quebra do contrato com a Brookfield. Isso porque o prazo de entrega do imóvel terminava em junho de 2015, mas a entrega não foi feita até agora.

“No caso trazido à exame, a probabilidade de direito se evidencia no documento que demonstra o requerimento de rescisão contratual, bem como, no documento que demonstra a cobrança da taxa condominial após tal pedido, mesmo que o autor não tenha posse do imóvel, conforme alegado na inicial”, descreveu a juíza.

“Evidencia-se ainda que tal cobrança, por si só, acarreta danos financeiros ao requerente, em especial pela possibilidade de seu nome ser inserido no rol dos órgãos de proteção ao crédito, restando comprovada a urgência do pedido”, concluiu a magistrada.

Além de determinar que a Brookfield não faça mais as cobranças ao parlamentar, a juíza fixou multa diária de R$ 500 no caso de descumprimento por parte da empresa.

Na decisão, ela ainda designou o dia 18 de setembro como data da audiência de conciliação a ser realizada entre as partes.

Fonte: Sindiconet

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