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Multas em Condomínios, o que pode e o que não pode.

Multas em Condomínios, o que pode e o que não pode.

O desrespeito ao código de leis vigente deixa o cidadão em dívida com a sociedade, obrigando-o a pagar pela penalidade cometida de alguma forma. Não poderia ser diferente nos condomínios, que reproduzem um modelo de vida em sociedade.

Consulte o regimento interno

Já falamos muito sobre a importância de ter um regimento interno aprovado em assembleia por todos os moradores do condomínio. Isso porque é neste documento que esse tipo de informação deverá constar. Se você recebeu alguma multa, poderá consultar no regimento do condomínio se realmente desrespeitou alguma norma do lugar.

 Cálculo da multa

O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração praticada pelo morador e também pela quantidade de ocorrências registradas. Se for recorrente, a multa aumenta. Advogados orientam que esse valor seja baseado no percentual de despesas do condomínio. Por exemplo, se o valor do condomínio é de R$ 500, as despesas ordinárias devem ficar em torno de R$ 350, e a multa será uma porcentagem desse valor, que vai variar de acordo com o tamanho do problema causado.

Direito de defesa

Se você foi penalizado por algo, tem o direito de se defender, independente dessa possibilidade estar prevista no regimento interno ou não. Seja qual for a ocorrência, o condômino tem um prazo para realizar a sua defesa nas assembleias ou reuniões de condomínio, na presença dos demais moradores.

Advertência ou multa?

 Uma dúvida muito comum nos condomínios é se a multa pode ser aplicada de forma direta, antes de uma advertência. Existem casos em que não há espaço para uma advertência e aí a multa deve ser aplicada. Dependendo do que diz o regimento do condomínio, pode-se multar diretamente sem antes passar por uma advertência. Mas é preciso ter bom senso na aplicação de penalidades. No caso de som alto, por exemplo, uma simples advertência pode resolver o problema.

Notificação antes da multa

Antes de receber a multa, o condômino precisa ser notificado sobre o ocorrido. Geralmente o morador recebe uma notificação impressa detalhando a infração e como ela fere o regimento interno do condomínio. Também é preciso ter provas que garantam os motivos da multa.

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