Devido à alta no valor dos imóveis, o aluguel tem sido a solução para boa parte da população. Mas este tipo de contrato tem leis específicas, que demandam muita atenção tanto do proprietário quanto do inquilino. É importante os dois lados estarem cientes de que o aluguel de um imóvel não é uma relação de consumo:
Sancionada pelo então presidente Fernando Collor, a lei que rege a locação de imóveis data de outubro de 1991. O artigo 22 da lei estabelece que o locador, além de entregar o bem em perfeitas condições de uso, deve, sempre que solicitado pelo locatário, entregar um documento com uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência clara a qualquer defeito ou dano existente.
Por outro lado, de acordo com a Lei de Locações, o inquilino deve entregar o imóvel nas condições exatas em que recebeu, bem como levar ao conhecimento do proprietário quaisquer avarias que ocorram durante a vigência do contrato.
O artigo 23 da lei estabelece as obrigações do locatário, e menciona o pagamento pontual de despesas ordinárias de condomínio e a permissão de vistoria por parte do proprietário (mediante combinação prévia de data e horário) como deveres do inquilino.
Fonte: Sindiconet